Mandado de Segurança contesta questões no concurso público do MPU
O advogado Rodrigo de Souza Britto impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 26566 , com pedido de liminar, contra ato do Procurador Geral da República. No MS, pede que sejam anuladas questões sobre temas que não estariam previstos no edital do V concurso público do Ministério Público da União.
O impetrante inscreveu-se para concorrer ao cargo de Analista Processual, e aprovado, classificou- se na 59 º colocação. Mas segundo ele, não havia no edital, o conteúdo dos capítulos V e VI da Consolidação das Leis do Trabalho , que foram cobrados nas questões 68 e 70 da prova. "Se o edital especificou os capítulos, a comissão do concurso não poderia elaborar questões exigindo outro conteúdo, deveria se limitar a cobrar os artigos especificados", disse.
O advogado alega que ao agir dessa forma, a comissão o surpreendeu, pois ao confiar nas disposições do edital, errou as perguntas. Para ele, se as questões protestadas forem anuladas, passará da 59º colocação para aproximadamente 19º lugar no concurso.
O impetrante interpôs recurso junto a banca examinadora, questionando às questões da prova, mas a comissão do concurso o indeferiu. "Desse modo para sanar as ilegalidades praticadas pela autoridade coatora e garantir o direito líquido, não restou alternativa, senão propor o presente mandado de segurança ao STF".
Para o advogado, o ato impugnado causa lesão ao direito líquido e certo, "pois as questões não estavam previstas no edital de abertura do concurso, ofendendo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório".
O candidato pede que seja deferida a segurança para o fim de determinar, em definitivo, à autoridade coatora que anule as questões 68 e 70 da prova, atribuindo os pontos dessas questões ao impetrante, com a conseqüente alteração de sua classificação e a nomeação no concurso público.
O mandado de segurança foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski.
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